Seguradoras poderão “castigar” condutores ao telémovel

09/08/2018

A autoridade rodoviária espanhola (DGT) está a estudar a possibilidade de modificar a legislação de Responsabilidade Civil para que as seguradoras possam imputar uma parte da responsabilidade de acidentes aos seus segurados caso se comprove que, na sua origem, esteve a utilização do telemóvel.

Esta medida é mais uma das muitas que visam combater a utilização do telefone durante a condução e poderá ter um impacto forte na forma como as seguradoras atuam perante os seus clientes, uma vez que, determinada como causa a utilização de um telemóvel, poderão fazer com que sejam os seus segurados a pagar os danos a um terceiro.

Esta proposta foi anunciada pela consultora de mobilidade Pons Seguridad Vial (PSV), consistindo na modificação da Lei sobre Responsabilidade Civil e Seguros nos Veículos Motorizados para incluir uma cláusula referente à utilização manual do telemóvel. De acordo com a mesma, uma seguradora poderia aceitar pagar os danos a terceiros no caso de um acidente de viação, mas depois poderia imputar ao segurado a responsabilidade e pedir-lhe o ressarcimento do valor pago.

Recebida a proposta, a Direção Geral de Tráfego (DGT) de Espanha referiu que está a avaliar a possibilidade de aplicar essa norma, numa medida que pretende reduzir significativamente o número de acidentes nas estradas e potenciais fatalidades.

O relatório da Pons Seguridad Vial, refere, segundo os seus cálculos, que esta medida poderia reduzir os acidentes rodoviários em cerca de 30 a 40% motivados com a utilização do telemóvel, o que poderia representar uma redução de 150 a 200 mortes por uso indevido de aparelhos móveis.

Além disso, a aplicação desta norma poderia igualmente desincentivar a utilização de telemóveis ao volante, “por medo de não ser coberto pela seguradora em caso de acidente”: menos 80%, assegura o estudo da PSV, da autoria de Ramón Ledesma, que considera “caducos” os preceitos legais das seguradoras para pedirem aos seus segurados a responsabilidade por um acidente.

“Nessa época [anos 90] não existiam telemóveis nem todo o conjunto de ações e atividades que agora se realizam com o mesmo, não se podendo prever o impacto das novas tecnologias. As distrações tornaram-se, desde 2006, no primeiro fator de acidentes, acima da velocidade desadequada, do álcool, do respeito pelas regras da prioridade ou da condução temerária”, indica Ledesma.

Telemóvel também na mira em Portugal

O recente Plano Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), aprovado no ano passado, também contempla um aperto da ‘malha’ em relação à utilização do telemóvel, mas não aborda a questão das seguradoras.

Uma das medidas daquele plano estratégico para a melhoria da segurança rodoviária passava por “estudar a possibilidade de regulamentar a deteção do uso de telemóvel por condutores envolvidos em acidentes (denominada nos EUA como “Evan’s Law”)”, bem como “executar ações de fiscalização da condução sob o efeito do álcool, da velocidade e da utilização do telemóvel em locais em que ocorreram atropelamentos”.