A garantia obrigatória para os novos automóveis passou a ter um limite mínimo de três anos, ao abrigo da entrada em vigor de um novo Decreto-Lei que amplia proteção para o consumidor na compra e venda de bens de consumo.

A aplicação do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro, estabelece um novo regime de proteção do consumidor na compra e venda de bens de consumo, aplicável aos contratos celebrados após esta data (e aos conteúdos e serviços digitais fornecidos em contínuo) ao abrigo daquilo que se estabelece como contrato entre vendedor e consumidor final.

Um dos aspetos mais relevantes no âmbito automóvel é o aumento do período mínimo de garantia legal de dois para três anos, sendo que no caso dos bens móveis usados esse prazo pode ser reduzido para 18 meses por acordo das partes, sendo que antes era 12 meses.

Porém, no caso dos três anos de garantia, de acordo com informação publicada no site da DECO, existe uma pequena nuance nesta fórmula: nos primeiros dois anos, presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, não se exigindo ao consumidor a prova do defeito. Por outro lado, se o defeito ocorrer ou manifestar-se no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.

Outra novidade é a obrigação do fabricante/construtor de disponibilizar peças sobressalentes durante o prazo de dez anos após a colocação da última unidade daquele artigo no mercado, havendo também obrigação profissional em garantir assistência pós-venda pelo mesmo período de dez anos, no caso de bens móveis sujeitos a registo, informando ainda o consumidor no momento da compra da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.

Setor dos usados critica “desadequação”

O setor dos usados é particularmente crítico com esta medida. No webinar realizado pelo Standvirtual, Sofia Cruz, Diretora Geral Gras Savoye NSA, refere que “este novo Decreto-Lei vem reforçar os direitos dos consumidores (…), mas na verdade somos todos consumidores. No nosso entendimento, o grande problema desta lei é que não faz a distinção de bens novos de bens usados. Aqui é que temos o verdadeiro problema naquilo que é a aplicação, a integração e o enquadramento. Nesse sentido, a nossa opinião é que esta lei está completamente desajustada à realidade socioeconómica e até cultural do nosso país no caso dos usados. Por exemplo, em Espanha vai vigorar uma garantia para os usados de 12 meses. Em Portugal, o nosso legislador decidiu ir para além do limite que a diretiva europeia fixava”.

Acrescentando que tal foi decidido por “uma falta de conhecimento daquilo que é a realidade do nosso mercado”, Sofia Cruz aponta ainda que esta lei poderá impactar o preço final da viatura, ao qual o vendedor vai alocar este cálculo de forma a “não penalizar margens e rentabilidade”.

Nuno Silva, da Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA), foi particularmente crítico com esta nova norma, referindo que “não se ouve a opinião do setor” para estabelecer novas regulamentações que acabam por prejudicar o setor automóvel. O responsável da APDCA garante também, que mesmo “também tivemos uma reunião com o secretário de Estado do Consumo e, para surpresa nossa, de forma muito transparente e sincera, esta lei das garantias nunca nos foi falada”.