A Câmara do Porto aprovou documento que regula o negócio das trotinetes elétricas na cidade.

O novo regulamento da autarquia estipula que as empresas de trotinetes partilhadas a operar na cidade do Porto passam a estar obrigadas a recolher todos os seus veículos até às 22 horas. No mesmo documento, conhecido na passada segunda-feira, fica ainda definido que «cada licença, atribuída por um período de cinco anos, não renováveis, limita a exploração a um número máximo de 700 veículos, com possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante acordo escrito do município».

É ainda proibida a circulação destes serviços de transporte partilhado em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios, estando a sua utilização sujeita ao horário das 06 às 22 horas.

Nesta lista de interdições figuram ainda zonas de acesso automóvel condicionado, corredores BUS e espaços dedicados à circulação de veículos sobre carril, a Estrada da Circunvalação, a Via de Cintura Interna (VCI) e respetivos nós de acesso, Avenida AEP, Pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida, e túneis.