As novas tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) para 2020 irão impor valores mais altos a pagar pelos proprietários de automóveis já na estrada, com as diferentes componentes a disporem de um aumento em redor da inflação, ou seja, dos 0,3%. Os valores a pagar sofrem um ligeiro aumento com a implementação das novas tabelas, considerando que as novas componentes de cilindrada e de ambiente são ligeiramente mais pesadas.

Na prática, os veículos com matrícula portuguesa a partir de julho de 2007 sofrem um aumento que, associado à componente ambiental, promove um ligeiro aumento. Como exemplo, um automóvel a gasolina com cilindrada até aos 1.250 cc pagava 29,30€ referente à cilindrada em 2019, com a atualização para 2020 a incrementar esse valor para 29,39€. No patamar mais alto, para mais de 2.500 cc, o aumento passa de 402,02€ em 2019 para 403,23€ em 2020. Em associação à componente de CO2, dividido em duas tabelas correspondentes, uma para NEDC e outra para WLTP, há também um valor mais alto a pagar.

Regressando ao exemplo do carro a gasolina até aos 1.250 cc com emissões CO2 NEDC até 120 g/km ou WLTP até 140 g/km, o valor a pagar no total do imposto será de 60,28€. Os coeficientes de idade permanecem nos 1,15.

Por outro lado, o adicional ao IUC para os carros a gasóleo mantém-se, numa medida introduzida em legislatura anterior.

No caso dos veículos de categoria B usados cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, atualizaram-se as taxas adicionais a reboque das normas NEDC e WLTP. No primeiro dos dois escalões, se o NEDC compreende um intervalo de emissões CO2 de 180 a 250 g/km, o correspondente no ciclo WLTP é de 205 a 260 g/km de CO2, para um valor de 29,39€. No mais alto, para mais de 250 g/km de emissões em NEDC e de 260 g/km para WLTP, o valor da taxa é de 58,97€.

Recorde-se, ainda, que o Governo vai alargar de 25.000€ para 27.500€ o limite do valor dos carros sujeitos a uma taxa da tributação autónoma de 10%, de acordo com essa mesma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

O Governo vai também aplicar tributação autónoma de 27,5% para veículos empresariais com valor entre 25.000 e 35.000€ e de 35% quando o valor for superior a 35.000€.

Mexidas nas isenções

A versão preliminar da lei do Orçamento do Estado também prevê reduções nas isenções do antigo ‘selo do carro’. Passam a estar isentos apenas os automóveis, motociclos e veículos das classes C, D e E com mais de 30 anos “constituindo peças de museus públicos” e que “só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros”. Até agora, esta isenção abrangia os veículos com mais de 20 anos.

Pedro Junceiro/Motor24

Paulo Ribeiro Pinto e Diogo Ferreira Nunes/ Dinheiro Vivo