Quais são as consequências de “ignorar” a sinalização temporária numa estrada?

24/05/2023

A sinalização temporária existente numa via deverá ser sempre respeitada. Mas, por vezes, os condutores acabam por ignorá-la e por habilitar-se a coimas, como alerta a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

 

Será raro – ou até mesmo inexistente – o condutor que nunca se tenha deparado com algum tipo de sinalização temporária, normalmente, identificável pela sua cor amarela, mas podendo haver exceções. “Ainda assim, muitas das vezes, esta sinalização é ignorada pelos utentes da via, pelo que importa perceber qual a sua importância e as consequências que esse comportamento acarreta”, começa por alertar a Contesta Multas.

“A sinalização temporária, é então, um tipo de sinalização de trânsito que se destina a alertar os utentes da existência de obras ou eventuais obstáculos na via rodoviária, impondo-lhes, simultaneamente, regras especiais de circulação, sejam elas obrigações ou restrições, de caráter temporário”, diz a Contesta Multas.

Como refere o Código da Estrada (CE), na redação do seu artigo 6.º, todos “os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde (…) se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respetivos significados e os sistemas de colocação”, sendo ainda importante referir que as prescrições que resultam da sinalização temporária tomam o primeiro lugar na ‘hierarquia entre prescrições’ a que se refere o artigo seguinte também do mesmo CE.

Temporários e permanentes

Segundo a mesma fonte, o CE remete-nos, então, para o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, tendo a última alteração deste sido promovida pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019. O Capítulo V do RST, com início no artigo 77º, dedica-se inteiramente a este tipo de sinalização, que é efetuada com recurso a “sinais verticais e luminosos, bem como a marcas rodoviárias e a dispositivos complementares”, sendo que ainda que de cor e dimensões diferentes, estes sinais “têm o mesmo significado e valor” que aqueles a que correspondem.

“Isto significa que, por exemplo, se as condições da rodovia ou a natureza das obras em execução, implicarem a limitação da velocidade e certas proibições, tal como a de ultrapassagem, designadamente via utilização de sinais de proibição, o condutor que infrinja as prescrições destes é sancionado nos mesmo termos em que seria em circunstâncias normais, isto é, caso não se verificassem os pressupostos para a utilização de sinalização temporária”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

Neste sentido, e tomando-se o exemplo dos sinais de proibição, o artigo 26º do presente regulamento prevê que “se outra sanção não estiver prevista no Código da Estrada, o desrespeito das mensagens transmitidas pelos sinais de proibição é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, avisa ainda a Contesta Multas.