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Sabe qual diferença entre o pagamento imediato e o depósito de uma contraordenação?

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Os condutores têm muitos mais direitos do que aqueles que conhecem. Por desconhecimento, muitos deixam de reclamá-los. Esta semana, a parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, abordará 16 pontos a ter em mente quando for multado. Eis os primeiros oito.

O Código da Estrada (CE) pode parecer um catálogo de regras e contraordenações para os condutores. Mas este documento também contempla muitos direitos, por vezes ignorados ou esquecidos, por parte dos automobilistas. A lei tem dois lados. E uma defesa consciente obriga quem conduz ao conhecimento pleno dos seus direitos.
Ao abrigo da parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, procuraremos, esta semana, abordar 16 situações que importam ter presente quando for autuado. Neste primeiro artigo, abordaremos as oito primeiras situações.

1 Pagamento imediato?
“Sempre que for autuado e caso pretenda proceder ao pagamento imediato, deverá fazê-lo a título de depósito e não de coima”, explica a Contesta Multas. Porquê? Para, mais tarde, “ter a possibilidade de contestar mais tarde a contraordenação”.

2 – Guia de substituição
“Caso não pretenda, ou não possa, proceder de imediato ao pagamento do montante da coima ou do depósito não poderá ficar privado de conduzir. Nesse caso ser-lhe-á entregue uma guia de substituição que o habilita a conduzir”, adianta a mesma fonte.

3 – Apresentar defesa
Caso o condutor não concorde com a acusação, “dispõe de 15 dias úteis, após a data da elaboração do auto, para apresentar a sua defesa e/ou indicar testemunhas”, esclarece a Contesta Multas.

4 – Atenuação especial
Na sua defesa, o condutor “poderá solicitar a suspensão da inibição de conduzir ou a atenuação especial da inibição de conduzir, conforme se trate de uma contraordenação grave ou muito grave, respetivamente”, sublinha.

5 – Evitar suspensão
“Mesmo que efetue o pagamento da coima ou do depósito poderá apresentar defesa e indicar testemunhas, para efeitos de suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir”, garante a Contesta Multas.

6 – Recurso a tribunal
“Caso não apresente defesa e seja posteriormente notificado da decisão final da autoridade administrativa”, nem tudo está perdido, uma vez que “poderá recorrer para o tribunal”, alerta a mesma fonte.

7 – Novo exame
“O novo regime da carta por pontos funciona para efeitos de cassação da carta de condução, obrigando à realização de novo exame de teórico e prático, o qual apenas poderá ser realizado dois anos após a data da cassação”, conta.

8 – Sanções acessórias
“Paralelamente à perda de pontos, continuarão a ser aplicadas coimas e/ou sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão dos documentos da viatura (caso se trate de pessoa coletiva)”, afirma a Contesta Multas.