São as novas regras do Ministério do Ambiente para garantir a segurança a bordo de táxis e veículos TVDE: autorizados a trabalhar para salvaguardar o funcionamento de serviços essenciais durante o estado de emergência pela pandemia de Covid-19, podem fazê-lo desde que os passageiros ocupem apenas o banco traseiro e garantindo-se a “renovação do ar e a limpeza das superfícies”.

No despacho assinado este domingo está ainda previsto que «para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação».

Relativamente às empresas públicas de transporte Soflusa, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a concessionária do metro ligeiro da margem sul do Tejo, fica estabelecido que estas entidades devem garantir «a limitação do número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança».

O mesmo despacho refere que devem assegurar-se “os limiares adequados da oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno em todas as linhas e percursos em que operam”, que não devem ser inferiores a 30% no metro e a 40% no transporte rodoviário e fluvial.