A não imobilização total do veículo quando perante um sinal STOP, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136, 146º, h) e 147 do código da Estrada, e do art. 21º do RST.
O Multasecoimas explica que, o que está em causa é a imobilização total do veículo perante o sinal STOP. Caso não se imobilize totalmente o mesmo, ainda que seja desnecessário para a segurança da manobra, incorre-se numa infração muito grave ao Código da Estrada.
O Multasecoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.
Sanções:
MULTA MUITO GRAVE
Coima-120 a 600 euros
Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 2 a 24 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 4 pontos na carta
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
O Multasecoimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.