COVID-19: parquímetros suspensos, mas veículos mal estacionados serão rebocados

18/03/2020

A suspensão do pagamento de estacionamento na via pública em Lisboa devido ao COVID-19 não anula a possibilidade das viaturas serem rebocadas, caso estejam a impedir a circulação.

Depois da cidade do Porto ter decidido no dia 13 de março passado a suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto devido ao COVID-19, Lisboa segue agora o exemplo portuense.

Desta forma, perante o cenário de pandemia COVID-19, a Câmara Municipal de Lisboa decidiu suspender o pagamento de estacionamento na via pública nas chamadas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

Fica também suspensa a respetiva fiscalização dos parquímetros.

Contudo, alerta a autarquia da capital portuguesa que a adoção “destas medidas implica um esforço adicional por parte dos cidadãos no cumprimento dos seus deveres cívicos, que devem evitar deslocações não essenciais. A ocupação de forma abusiva do espaço público, pondo em causa o acesso de veículos de emergência, e a segurança e livre circulação de peões ou veículos continuará a ser fiscalizada”.

Remoção de viaturas

“Estas medidas visam reduzir as dificuldades de estacionamento para residentes em especial em zonas de maior pressão, e sobretudo melhorar a condição de quem cumpre situações de quarentena ou isolamento social, como recomendado, e de quem contribui com o seu trabalho para funções essenciais”, explica a EMEL.

Isto significa que as equipas de fiscalização da EMEL e a divisão de trânsito da Polícia Municipal continuarão a assegurar a fiscalização do estacionamento da cidade. “Os meios serão reforçados e alocados na manutenção de canais de circulação livres, incluindo veículos que limitem a circulação de outros veículos, em particular de emergência, acessos a propriedades incluindo garagens, ou qualquer infração que ponha em causa a segurança ou a livre circulação de pessoas e veículos, e zonas de estacionamento especial, como sejam locais de carga e descarga, paragens de autocarros, zonas de residentes, ou qualquer local de estacionamento privativo necessário para o normal funcionamento da entidade a que está atribuído. O bloqueamento de veículos está suspenso, mas será reforçada a fiscalização e remoção de veículos em infração, com especial enfoque nas situações atrás referidas”, afirma a EMEL.

ESTAS MEDIDAS SERÃO MONITORIZADAS E AVALIADAS EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO DA CIDADE, PODENDO SER ALTERADAS OU REVOGADAS A QUALQUER MOMENTO, ESTIMANDO-SE, PORÉM, A SUA MANUTENÇÃO, EM CONDIÇÕES NORMAIS, ATÉ PELO MENOS DIA 9 DE ABRIL.

Para além da questão dos parquímetros, a autarquia decidiu ainda permitir o estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL por parte dos veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças pré-existentes.

Prazo alargado

Todos os veículos com dísticos emitidos ao abrigo do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que se encontrassem válidos a 1 de fevereiro de 2020, e que entretanto atinjam a data de validade, poderão continuar a aceder aos lugares exclusivos a residentes nas zonas indicadas no dístico até 30 de junho de 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações;

Foi ainda decidido o alargamento de todas as avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24h, ou seja, passa a ser possível ao titular dessa avença o estacionamento 24h sem custo acrescido.

O município optou ainda pela “revisão, em estreita parceria com as juntas de freguesia, de lugares reservados na via pública, que em função do estado de funcionamento das entidades a que estão adstritos possam vir a ser libertos neste período contingente para estacionamento livre”.

Adicionalmente a EMEL irá proceder às seguintes ações:
– O encerramento dos elevadores públicos (que não acesso único) a cargo da EMEL.
– A adoção de medidas de desinfeção das bicicletas do sistema partilhado GIRA, permitindo manter, para já, o sistema em funcionamento, recomendando-se o estrito cumprimento das regras de higiene individual.

A suspensão do pagamento dos parquímetros é motivada pelo COVIDA-19, tendo subjacente alguns pressupostos, designadamente os seguintes:

– Uma maior imobilização dos cidadãos na cidade de Lisboa, conduz a um maior número de veículos estacionados, que em condições normais sairiam do local de residência, junto a casa dos residentes, e que muitos destes veículos de residentes não terão dístico;
– Se regista uma quebra de procura do transporte público, não existindo, portanto, pressões significativas de estacionamento na envolvente do transporte público pesado em zonas residenciais;
– Existem um conjunto de trabalhadores afetos a serviços essenciais cuja rotina está alterada em função dos planos de resposta à pandemia COVID 19, e cujo acesso ao local de trabalho é nesta altura facilitado se feito em viatura de transporte individual.