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Elétricos ganham vantagem como veículo de empresa

O Ministro das Finanças, Mário Centeno, estima que esta subida das taxas de tributação autónoma rendam 40 milhões de euros em 2019
Carlos Loureiro, fiscalista da consultora Deloitte, realça que apesar de globalmente se verificar uma estabilidade do quadro normativo aplicável, há um aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000 euros, em tributação autónoma
O novo Nissan Leaf é o automóvei elétrico mais vendido em Portugal

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Na revisão das taxas de tributações autónomas que incidem sobre os automóveis que o Governo se propõe introduzir, a partir de janeiro, os automóveis elétricos vão ganhar mais competitividade fiscal face aos modelos com motores de combustão interna.

Isto porque, enquanto as viaturas elétricas se mantêm-se isentas de tributação autónoma em sede de IRC e IRS, os automóveis alimentados com combustíveis fósseis passam a pagar mais.

O Governo justifica esta alteração prevista da proposta de Orçamento de Estado para 2019: “Como medida de desincentivo a práticas de planeamento fiscal abusivo, procede-se à revisão das taxas das tributações autónomas dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras, em sede de IRS, e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos, em sede de IRC”.

A intenção é, pois, desincentivar a atribuição de carros para uso pessoal a colaboradores e gestores das empresas como forma encapotada de remuneração.

Alterações no IRS

Assim, em termos de IRS, os contribuintes com contabilidade organizada que afetem à sua atividade um veículo ligeiro de passageiros ou misto irão passar a ter de suportar uma taxa de tributação autónoma de 15% para automóveis cujo preço seja até 20 mil euros (a taxa atual é de 10%). Por seu lado, se o valor de aquisição do veículo superar os 20 mil euros, a taxa passa dos atuais 20% para 25%.

A Deloitte elenca aqui as alterações a considerar em sede de IRS:

Alterações no IRC

No IRC, para as viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15%. São mais cinco pontos percentuais que representam um agravamento significativo, como dá conta a análise da consultora Deloitte: “São agravadas as tributações autónomas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, com especial destaque para o aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000 euros”, afirma Carlos Loureiro, Tax Managing Partner da Deloitte.

Para veículos com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%, mais 2,5 pontos percentuais.

Em caso de prejuízo da empresa, estas taxas de tributação são agravadas em 10 pontos percentuais.

A Deloitte resume aqui estas alterações em sede de IRC, salientando o facto de não haver modificações na taxa de tributação autónoma de 27,5% para viaturas que custem entre 25.000 e 35.000 euros.

O Governo estima que esta subida das taxas de tributação autónoma rendam 40 milhões de euros em 2019.

Paulo Marmé