Nem todos os veículos reprovam na inspeção pelos mesmos motivos, mas quer saber qual é o mais frequente e como pode ser evitado?
Todos os anos, milhares de veículos são submetidos à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), para garantir a sua compatibilidade com as normas anti-poluição e com as regras de segurança rodoviária vigentes. De acordo com o mais recente Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), foram ao todo 6.047.034 veículos que visitaram os centros de inspeção do país.
Destes, forma mais de 490 mil os que reprovaram, obrigando os seus proprietários a uma atuação a nível técnico para garantir que o veículo recebia a consequente aprovação na reinspeção.
Segundo a mesma fonte, a taxa de reprovação é mais baixa nos veículos ligeiros de passageiros (7,89%), do que em todas as outras categorias.
Os ‘chumbos’ não são todos iguais
Nem todos os veículos reprovam na inspeção pelos mesmos motivos. Como resume o ACP, existem diferentes tipos de deficiências, as quais são agrupadas consoante o grau de gravidade:
Tipo 1: pequenas deficiências, que não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo nem interferem diretamente com as condições de segurança do mesmo.
Tipo 2: afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou interferem diretamente com as condições de segurança ou desempenho ambiental. Obriga a nova inspeção para verificação das reparações.
Tipo 3: anomalias graves que obrigam à paralisação imediata do veículo e reinspeção.
Mas quais são então as falhas mais frequentes?
De acordo com o Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários, os problemas com luzes e equipamento eletrónico representam 36,4% dos chumbos nas inspeções a automóveis ligeiros. A direção (14,3%), o sistema de escape (13,4%) e a suspensão (12,1%) são os outros elementos mais críticos.
Contas feitas, 4 em cada 10 automóveis reprovados na IPO apresentavam anomalias nas luzes e/ou sistemas de iluminação do carro.
Mas não é complicado evitar surpresas desta natureza. Basta um pequeno teste com a ajuda de um amigo para perceber, por exemplo, se existem problemas (considerados graves) com os médios ou com os máximos.
Também a ausência de faróis de nevoeiro, luzes de marcha-atrás, indicadores de mudança de direção (vulgo ‘piscas’), indicadores de travão ou luzes de presença atrás resultam em ficha vermelha de reprovação. O mesmo se aplica à iluminação da chapa de matrícula, caso seja inexistente ou tenha uma luz que não é aprovada. A ausência ou falhas na instrumentação também podem ser causa de chumbo.
O automóvel reprovou. E agora?
O ACP explica: “Quando reprovado com deficiências do Tipo 1, é possível circular com o veículo. Porém, há um prazo de 30 dias para fazer todas as reparações antes de voltar ao centro de inspeção. Caso o seu veículo tenha sido aprovado na inspeção automóvel, mas foram apontadas menos de 5 deficiências do Tipo 1, deve repará-las. Caso contrário, na inspeção seguinte, estas assumem o grau de deficiência Tipo 2. Se o veículo for reprovado com deficiências Tipo 2 relacionadas com o sistema de direção, de suspensão ou travagem, deixa de poder transportar passageiros ou carga até não ser aprovado em inspeção. Também aqui, há um limite de 30 dias até nova inspeção. No caso de deficiências do tipo 3, é apenas permitida a circulação para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção (que também deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias).”

