Durante a marcha do veículo é proibido ao condutor “a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução”, nomeadamente o telemóvel”, adianta a Contesta Multas, recordando o artigo 84.º, n.º 1, do Código da Estrada (CE). “Estão excluídos desta proibição os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”, acrescenta.
O desrespeito pela proibição de utilização do telemóvel durante a condução consubstancia uma “contraordenação grave, nos termos da al. n) do n.º 1 do artigo 145.º do CE, tendo três tipos de consequências: o pagamento de uma coima no valor de 120,00 a 600,00 euros (artigo 84.º, n.º 4, do CE); a aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano (artigo 147.º, nº1 e 2, do mesmo CE); a subtração de dois pontos ao condutor (artigo 148.º, n.º 1, al. a) do CE)”, esclarece a Contesta Multas.