Não contestou uma infração muito grave? As consequências são pesadas

24/11/2023

O que acontece quando um infrator não contesta uma infração muito grave, não paga a coima e não entrega a carta de condução? A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica as possíveis consequências.

 

Imaginemos o seguinte cenário. Foi detetado em excesso de velocidade, uma infração muito grave, recebeu a notificação em casa, mas por algum motivo, não pagou a coima, não a contestou, nem tão-pouco entregou a carta de condução para cumprir 30 dias de inibição de condução, como constava no auto. Ou seja, não fez nada do imposto pela lei. Quais as consequências possíveis numa situação destas? Ao abrigo da parceria com o Motor 24, a Contesta Multas, da CRS Advogados, explica as muitas implicações.

“Neste tipo de cenário é essencial começar por distinguir as duas situações que estão aqui em causa: o não pagamento da coima ; e a violação da obrigação de entrega da carta de condução por ter sido aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir”, diz a Contesta Multas.

“Quanto ao não pagamento voluntário da coima, ultrapassados todos os prazos para proceder a esse pagamento, iniciar-se-á a fase de execução. A lei estabelece que o processo é remetido pela autoridade administrativa ao tribunal competente e será o Ministério Público a entidade responsável por promover a execução”, explica.

É importante salientar que, “à medida que o tempo passa e a coima não é paga, o valor aumentará, pois acresce o valor das custas do processo”, alerta a Contesta Multas. “Quando esta cobrança passa a ser coerciva, ao valor inicial da coima serão acrescidas essas custas e as despesas pela cobrança coerciva”, sublinha.

Processo executivo

No âmbito do processo executivo, “poderão ser efetuadas penhoras, que podem incidir sobre o ordenado, contas bancárias, automóveis, imóveis ou entre outros bens que possam existir”, sublinha a mesma fonte.

Segundo ainda a Contesta Multas, “existe obrigação de entrega da carta de condução quando na decisão recebida consta que será aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir durante determinado período de tempo, estipulando-se um prazo para entrega voluntária da carta”. Findo este prazo sem que essa entrega tenha ocorrido, “o condutor arguido incorre num crime de desobediência, previsto e punido no artigo 348º do Código Penal, que prevê uma pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias”, acrescenta a mesma fonte.

“Iniciado o processo-crime por desobediência, o arguido será chamado a responder criminalmente, apurando-se a responsabilidade do mesmo, cabendo ao juiz a aplicação da pena nos termos referidos supra, que, reitera-se, pode ir até um ano de prisão. Além disso, a aplicação da sanção acessória implica outras consequências, nomeadamente, a perda de pontos na carta de condução”, reforça.

Em resumo, “a pessoa que recebe a notificação para pagamento da coima e entrega da carta de condução, não o fazendo, corre o risco de ser confrontado com uma execução, com as respetivas penhoras, bem como a perda de pontos na carta e, em última instância, uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, caso não proceda à entrega voluntária da carta de condução”, conclui.