De acordo com os tribunais europeus, um automóvel parado na garagem ou à porta de casa continua a representar um risco. Logo, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil, que garante o pagamento de danos involuntariamente causados a terceiros.

A informação surge divulgada num trabalho publicado esta semana pela DECO, que explica que a lei remete para uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, deliberando que qualquer automóvel em condições de circular deve ter seguro, mesmo estando imobilizado em propriedade privada.

A associação de defesa do consumidor esclarece ainda que na origem decisão esteve um acidente ocorrido em 2006: “Devido a problemas de saúde que não lhe permitiam conduzir, a proprietária de um automóvel estacionou o veículo no quintal de sua casa, sem se preocupar em proceder ao seu abate – ou seja, em retirá-lo oficialmente de circulação. Como pensava estar dispensada do seguro de responsabilidade civil por o veículo se encontrar imobilizado em propriedade privada, não voltou a pagar seguro e o mesmo foi anulado. Até que o pior aconteceu: sem o conhecimento da mãe, o filho da proprietária foi para a estrada com o carro. O veículo despistou-se, causando a morte de três pessoas, o condutor e dois ocupantes”.

O Fundo de Garantia Automóvel acabou por indemnizar os familiares das vítimas, mas moveu uma ação em tribunal, pedindo à proprietária da viatura acidentada o reembolso de despesas no valor de mais de 400 mil euros.

O processo arrastou-se por mais de dois anos nos tribunais, chegando, após sucessivos, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que em setembro de 2018, acabou por confirmar que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória, mesmo quando o veículo, matriculado e em condições para circular, está parado em propriedade privada.