As trotinetes são uma das formas de mobilidade mais procuradas pelos jovens das grandes cidades. Mas apesar da imensa popularidade ainda muitas interrogações sobre o que diz o Código da Estrada (CE) sobre a sua condução.
“De acordo com o artigo 112º do CE, as trotinetes elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes. Na prática, isto significa que: é obrigatório respeitar todas as regras de trânsito; não podem ultrapassar os 25 km/h; não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução; não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação; não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador; e não é permitido conduzir sob o efeito de álcool”, explica a Contesta Multas.
Quanto ao incumprimento das regras, a mesma fonte cita o n.º 6 do art. 112.º do CE. “Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW, ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, diz.
Segundo ainda a Contesta Multas, “no que toca ao estacionamento, importa referir que, além de se aplicarem as regras dos velocípedes, nas cidades onde circulam trotinetes elétricas existem os chamados hotspots, nome dado aos locais onde elas ficam estacionadas quando ninguém as utiliza, que os condutores deverão utilizar”.
