O ano de 2022 será o da introdução do Assistente Inteligente de Velocidade (ISA, na sua sigla em inglês) em todos os automóveis totalmente novos que sejam colocados à venda na União Europeia a partir de julho. No entanto, são ainda muitos os que desconhecem as reais implicações desta tecnologia que será obrigatória a partir de este, servindo este artigo para esclarecer algumas dúvidas a destruir também alguns mitos.

É uma das novas tecnologias que os automóveis novos à venda na Europa terão de equipar de série, a partir de 6 de julho de 2022, dizendo respeito a todos os veículos de quatro rodas (categorias M e N) totalmente novos lançados a partir de então. Porém, a partir de julho de 2024, será obrigatória para todos os automóveis novos à venda, independentemente da sua data de fabrico, o que quer dizer que um automóvel homologado oficialmente em maio de 2022, isento da aplicação do ISA em julho deste ano, terá de o equipar a partir de julho de 2024. Essa será, aliás, uma das razões pelas quais o novo Toyota GR86 será descontinuado a partir de 2024.

No entanto, não será aplicável a todos os demais automóveis já em circulação anteriormente à entrada em vigor desta norma, o que quer dizer que não será qualquer transformação a fazer pelo proprietário.

Por outro lado, importa reter que esta norma da União Europeia apenas será aplicada, como escrito acima, aos veículos de categorias M (com, pelo menos, quatro rodas e transporte de passageiros) e N (com, pelo menos, quatro rodas e transporte de bens e mercadorias).

A diretiva publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 17 de novembro de 2021 detalha com maior precisão esta nova tecnologia, dando alguma liberdade aos construtores para que imponham o ISA de forma apropriada aos tipos de veículos, tendo também em atenção a capacidade de não distrair o condutor.

O sistema poderá recorrer a informação da câmara colocada no veículo ou dados do mapa de GPS, mas também tem em atenção que existem situações que podem desvirtuar cada um desses atributos, seja a incapacidade da câmara de ler corretamente os sinais de trânsito (por má conservação, danos ou condições meteorológicas), mas também a desatualização de mapas, por exemplo.

“O sistema ISA pode basear-se em vários métodos de entrada, como observação por câmara, dados cartográficos e aprendizagem automática. No entanto, a presença efetiva de sinais de limite de velocidade numéricos explícitos reais deve sempre prevalecer sobre quaisquer outras informações disponíveis a bordo”, lê-se no documento publicado a nível europeu.

A função do ISA será, pois, alertar o condutor de qualquer situação de transgressão – voluntária ou involuntária – dos limites de velocidade em cada via, embora haja aqui um detalhe importante que é o de que o sistema está feito para alertar e não para intervir.

“Os sistemas ISA podem deparar-se com informações ambíguas relacionadas com a velocidade devido ao facto de os sinais se encontrarem em falta, vandalizados, manipulados ou de outra forma danificados ou de estarem posicionados incorretamente, ou devido a condições meteorológicas adversas ou a restrições da velocidade não harmonizadas, complicadas e implícitas. Por este motivo, deverá estar subjacente o princípio de que o condutor é sempre responsável pela adesão às regras de trânsito pertinentes e que o sistema ISA é um sistema de assistência ao condutor que envida os melhores esforços para o alertar, sempre que possível e adequado”, acrescenta-se ainda.

Limitação automática da potência?

Uma das dúvidas mais comuns é a de que o ISA poderá intervir e até cortar a potência do veículo assim que detete a circulação acima do limite de velocidade. De acordo com a norma escrita, o condutor terá sempre a última palavra, devendo estes obedecer às regras de trânsito de cada país da União Europeia.

“Os sistemas ISA não devem ser obrigados a ter níveis de capacidade de condução automática, mas apenas a prestar assistência aos condutores”, está estabelecido, sendo ainda acrescentando noutro ponto da diretiva que “o condutor deve poder desativar manualmente o sistema ISA, quer na sua totalidade (isto é, SLIF e SLWF, ou SLIF e SCF), quer parcialmente (isto é, SLWF ou SCF)”.

As siglas correspondem diferentes graus de integrantes do ISA: o SLIF corresponde a ‘Speed Limit Information Functions’, ou seja função de informação de limite de velocidade, o SWLF corresponde a ‘Speed Limit Warning Function’, função de alerta de limite de velocidade, e o SCF simboliza ‘Speed Control Function’, ou seja, função de controlo de velocidade.

Com efeito, muitos dos automóveis atuais já preconizam diferentes versões destes sistemas. Alguns contam já com o assistente de indicador de velocidade máxima em cada via, podendo ter já função de alerta – acústico ou visual – da superação dos limites impostos. Os novos Mazda, por exemplo, já contam com esta funcionalidade que pode ser acedida nas definições de segurança a partir do ecrã central.

Os regulamentos do ISA preveem quatro opções de alerta aos condutores em caso de excesso de velocidade, dentre os quais os fabricantes poderão escolher livremente quais equipar nos automóveis: alerta acústico em cascata, alerta visual, função háptica através do pedal do acelerador (com vibração ou força contrária) e função de controlo de velocidade.

Ainda assim, há efetivamente momentos em que a potência pode ser limitada caso o sistema de controlo de velocidade (SCF) esteja ativado, embora o condutor possa impor-se à sua atuação, pressionando o acelerador.

Ou seja, apesar de tudo, o ISA será mais um assistente de condução colocado ao serviço dos ocupantes da via e não um dispositivo controlador e limitador, como inicialmente se chegou a ler em fóruns e caixas de comentários da Internet.