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Parar com os ‘quatro piscas’: legal ou não?

Entendidas como luzes de perigo, estas luzes servem apenas para alertar os outros utentes da via de uma condição especial que afete a sua segurança, o que exclui, desde logo, as situações de paragem ou estacionamento. Ou seja, utilizar os 'quatro piscas' para estacionar ou parar não é legalmente aceite.
No Código da Estrada, tal como se pode consultar no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o Artigo 63º indica no ponto 1 que a sinalização de perigo deve apenas ser utilizada “quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via”, sendo que o número 2 indica também que “os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais”.
De resto, as únicas menções no CE a situações de paragem na estrada surgem no ponto 3 do Artigo 63º, mas referindo-se a “caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via” ou “quando o veículo esteja a ser rebocado”.
Podem, também, ser utilizadas quando se verifica uma avaria no sistema de luzes principal do veículo (presença, cruzamento e máximos), impedindo assim a sua normal circulação de noite ou em condições adversas. O Artigo 63º aponta ainda que “quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60€ a 300€”.
Além disso, no Artigo 50º, o ponto 1 b) especifica que é proibido estacionar "nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos".
Quanto a paragem em segunda fila, por breves instantes? Ora, como já se percebeu pelos artigos referentes aos 'quatro piscas', se não se trata de uma situação de perigo forçado para os outros utilizadores da via, o mesmo não poderá ser feito com recurso ao expediente da dita sinalização de perigo. Para reforçar esta mesma noção, o Artigo 164º, no ponto 2 alínea j, indica que os veículos podem ser removidos caso constituam "evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito" os casos de estacionamento ou imobilização em segunda fila na faixa de rodagem.

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Muitos condutores recorrem aos indicadores luminosos de emergência, vulgo ‘quatro piscas’, para breves momentos de paragem. Contudo, esta prática encontra-se rodeada de algumas dúvidas, nomeadamente, quanto à validade da utilização dessa sinalética para uma ação como o estacionamento.

Assim, em resposta à questão se os ‘quatro piscas’ servem de validação para estacionamento ou paragem, por exemplo, em segunda fila, a resposta é que não. Percorra a galeria acima para uma clarificação desta noção de paragem ou estacionamento em segunda fila com os quatro piscas.