Quantos pontos posso perder ao passar um traço contínuo?

23/03/2024

O desrespeito por um traço contínuo tem implicações muito graves para o infrator. Neste artigo, parceria Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos-lhe os pontos que poderá perder na carta e as coimas a que estará sujeito.

Pisar ou ultrapassar um traço contínuo é uma das infrações mais praticadas e graves do Código da Estrada (CE), mas muitos condutores continuam a ignorar as consequências desta ação. Não só em termos de segurança rodoviária, como também em matéria de coimas e penalizações na respetiva carta de condução.
Mas afinal, qual é o valor da coima e quantos pontos se perder por passar uma linha contínua? “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado, vulgarmente designada como ‘linha contínua’ é considerada uma contraordenação muito grave, nos termos do artigoº 146, alínea o) do CE e poderá ser sancionado com uma coima entre os 49,88 euros e os 249,40 euros, nos termos do artigoº 65.º, alínea a) do Decreto-lei 22-A/98, de 1 de outubro”, explica a Contesta Multas, da CRS Advogados.

Menos quatro pontos…
Mas as consequências, para o infrator, não se ficam por aqui. “Esta contraordenação importa a perda de quatro pontos na carta, nos termos do artigo 148º, n.º 1, al. b) do CE, assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos, nos termos do art.º 147 do CE, salvo se existir alguma circunstância que permita a atenuação especial, podendo ser reduzida para o mínimo de um mês, nos termos dos artigos 138º e 140º”, sublinha.