Esta é a distância lateral mínima que os condutores de veículos automóveis têm de deixar para um velocípede, sob risco de poder causar potencial situação de acidente. O mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo permitido para que circulem lado a lado.
Mas, uma das questões que mais se tem ouvido em relação às ultrapassagens a ciclistas prende-se com a condição de rodar atrás de um ciclista numa subida íngreme em que a faixa de rodagem tenha um traço contínuo a delimitar as duas vias: é possível pisar o traço contínuo, que, já se sabe, é estritamente proibido pelo CE em qualquer circunstância, para evitar problemas no fluxo do tráfego?
A questão ganha maior pertinência quando se sabe que em Espanha, ainda que a mesma medida de distância lateral (1,5 metros) tenha de ser observada pelo condutor no momento de ultrapassar um (ou dois ciclistas, quando lado a lado), há a possibilidade de pisar um traço contínuo desde que tal não represente um perigo acrescido.
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