Podem os passageiros entrar num autocarro enquanto este se encontra parado em semáforo?

16/04/2022

O Código da Estrada estabelece algumas regras para o transporte coletivo. Entre elas, consta a proibição de entrar e sair dos autocarros de transporte coletivo fora das paragens, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Seja para fazer um favor a quem não conseguiu apanhar o autocarro na paragem ou para ajudar aqueles que preferem sair antes do tempo, muitos motoristas de autocarros de transporte coletivo de passageiros acabam por cometer uma infração punível por lei. As regras previstas no Código da Estrada (CE) sobre o transporte coletivo são claras.

“De facto, estabelece o artigo 52.º do CE que, nas faixas de rodagem, o condutor de veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros só pode parar para a entrada e saída de passageiros nos locais especialmente destinados a esse fim. Ainda que, de boa vontade, alguns condutores de veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, permitam a entrada de passageiros em semáforos, tal prática poderá resultar em coima de 30 euros a 150 euros”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

“No entanto”, acrescenta a mesma fonte, “apenas no caso de não existirem os locais destinados a entrada e saída de passageiros a paragem pode e deve ser feita o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem, conforme estabelece o n.º 2 do referido artigo”.

Por outro lado, estabelece o artigo 53.º do CE que é proibido entrar, sair ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente imobilizados. “A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas ou a carga não ocuparem a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes”, sublinha ainda a Contesta Multas. E deixa o aviso: “A infração do disposto no artigo 53.º do CE poderá ser sancionada com coima de 30 a 150 euros”.