“O Decreto-Lei nº 46/2022 publicado a 22 de julho de 2022, permite aos cidadãos com cartas de condução provenientes de mais países a conduzirem em território português”, avança a Contesta Multas.
Refira-se que o diploma “dispensa a troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pelos países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico)”, explica.
A medida beneficiará, desta forma, todos os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe e também os nacionais da Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.
“Além dos países acima referidos continua a vigorar a dispensa da troca da carta de condução aos países da UE, Reino Unido, Noruega, Islândia e Liechtenstein”, acrescenta a Contesta Multas ao Motor 24.
“O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da respetiva validade, podendo a partir dessa altura fazer-se a mudança para a carta portuguesa”, esclarece ainda a mesma fonte.O presente Decreto-Lei nº46/2022 entra em vigor a partir do dia 1 de agosto 2022.