Sabe quantos pontos pode perder na carta por ter bebidos uns copos antes de conduzir?

25/06/2022

Sabe quantos pontos pode perder na carta de condução por multa de excesso de álcool? Nesta parceria com o Motor 24, a Contesta Multas, da CRS Advogados, faz-lhe as “contas de subtrair” implicadas nesta infração.

As contraordenações por excesso de álcool podem ser graves ou muito graves e chegam a implicar a perda de três a cinco pontos na carta de condução. “Nos termos do artigo 145.º, alínea l) do Código da Estrada (CE), considera-se grave ‘a condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for: igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas”, explica a Contesta Multas.

“Esta infração importa a perda de três pontos na carta de condução, nos termos do artigo 148.º, n. º1, alínea a), assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano, nos termos do 147.º do CE”, alerta. “Por outro lado, considera-se contraordenação muito grave “a condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia: igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l; ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico, nos termos do artigo 146.º, alínea j)”, acrescenta ainda a Contesta Multas ao Motor 24.

“Tal infração implica a perda de cinco pontos na carta de condução, nos termos do artigo 148.º, n. º1, alínea b), assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos, nos termos do 147.º do CE, salvo se existir alguma circunstância que permita a atenuação especial, nos termos dos artigos 138º e 140º”, sublinha.

Mas as consequências podem ser mais penosas. “Além do regime contraordenacional, incorre na prática de crime rodoviário, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. O sistema de Carta por Pontos prevê que sejam retirados seis pontos quando o condutor cometer um crime rodoviário”, avisa a Contesta Multas.