Especificamente, o Artigo 11 do Código da Estrada especifica na sua alínea nº 2 que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, com uma coima prevista entre 60 e 300 euros.
O ato de fumar em si é quase um reflexo para um fumador, pelo que não será muito provável que a linguagem corporal do condutor indique estar distraído. Outros movimentos associados, no entanto, poderão ajudar o agente da autoridade a decidir multá-lo. Em particular, acender o cigarro com um isqueiro requer vários gestos com a mão e o braço, e há uma tendência para se olhar para o cigarro ao acendê-lo, em vez de estar a prestar atenção à estrada.
Atirar cinzas ou beatas pela janela também pode resultar em multa, através do Artigo 79, que proíbe o arremesso de objetos pela janela do carro, já que estes podem causar um acidente ao atingir outros veículos ou transeuntes. No caso do cigarro, há também o risco acrescido de incêndio devido a fagulhas dos cigarros descartados. Neste caso, use o cinzeiro do carro, e não use a desculpa que gosta de manter o carro limpinho.