Em que situações sou obrigado a dar prioridade aos peões fora das passadeiras?

07/04/2024

Os peões têm prioridade sobre os condutores, mesmo em travessias fora das passadeiras. Em que locais e situações é o que procuramos explicar neste artigo, parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados.

 

As passadeiras são domínio dos peões. Nenhum condutor, por menos informado que esteja, discutirá prioridades, nestes locais, com um peão. Mas e fora das passadeiras? Haverá ocasiões em que, mesmo fora das passadeiras, os condutores têm de dar prioridade ao peão na sua travessia? “De acordo com o n.º 3 do artigo 103 do Código da Estrada (CE), “ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar”, explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, no âmbito da parceria com o Motor 24. Dispõe o n.º 4 do mesmo artigo que, “quem infringir o disposto nos números anteriores é penalizado com coima de 120 a 600 euros”, explica a mesma fonte.

Sanções acessórias

De resto, como refere o artigo 145, alínea i), é considerada uma contraordenação grave. “a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas”. O seu incumprimento, acrescenta a Contesta Multas, “poderá ter como consequência a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano, nos termos do artigo 147.º do CE”, conclui.