Será que as motos podem passar entre as filas do trânsito?

23/05/2024

É comum ver um motociclo a ziguezaguear entre os restantes veículos por forma a evitar filas de trânsito. Mas será que estamos perante uma prática ilegal? Neste artigo, a Contesta Multas, da CRS Advogados explica tudo.

 

São várias as vezes em que nos deparamos com um motociclo a ziguezaguear entre os restantes veículos por forma a evitar filas de trânsito. Aliás, esta prática é de tal modo recorrente e universal que é já conhecida como “filtering” ou “lane splitting”.

Mas será que esta manobra, que tende a criar tensão entre os motociclistas e os condutores de outros veículos, mas que é por muitos vista como uma das maiores vantagens de conduzir uma moto, é permitida pelo Código da Estrada (CE)? “A resposta é não”, garante a Contesta Multas.

Senão vejamos, logo no n.º 1 do seu artigo 15.º, sob a epígrafe “Trânsito em filas paralelas”, pode ler-se que “os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar” nos casos em que, “existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido” a largura da faixa de rodagem esteja totalmente ocupada devido à intensidade da circulação. “Assim, quem infringir esta norma, é sancionado com coima, cujo valor poderá variar entre os 120 e os 600 euros”, alerta a Contesta Multas.

Também as regras relativas à ultrapassagem, dispersas pelo CE, em particular nos seus artigos 36.º, 38.º e 41.º, são muito claras, aplicando-se de igual forma a motociclos e a automóveis.

Infração grave ou muito grave

“Se por um lado a ultrapassagem deve efetuar-se sempre pela esquerda – sendo a violação deste preceito punível com coima de 250 a 1.250 euros – por outro, nunca a manobra poderá ser iniciada sem que o condutor se certifique que não existe perigo de colisão com os restantes veículos que transitem no seu sentido ou em sentido contrário, devendo, logo que seja seguro fazê-lo, retomar a direita”, sublinha a Contesta Multas. Além disso, é proibida a ultrapassagem nos casos em que “a largura da faixa de rodagem seja insuficiente” para esse efeito, sendo que, o desrespeito desta norma poderá acarretar a aplicação de uma coima de 120 a 600 euros”.

Assim sendo, “resulta expressamente do CE que contornar filas de trânsito, circulando entre os restantes veículos em claro desrespeito pelas regras da ultrapassagem, não é permitido e constitui uma contraordenação, que pode ser considerada muito grave ou grave, consoante a infração seja praticada em autoestradas e vias equiparadas, ou em outro tipo de vias, respetivamente, conforme disposto nos artigos 145.º, n.º 1, f) e 146.º, h) do CE”, recorda.

“Por isso, se tem uma moto, ou se está a pensar adquirir uma para se escapar ao trânsito, saiba que essa conduta pode dar azo à aplicação de uma coima, e, ainda, à subtração de pontos”, conclui a Contesta Multas.