Motociclos a furar filas de trânsito. O que diz a lei?

26/03/2022

Prática comum entre (muitos) motociclistas, o “serpentear” no meio do trânsito constitui uma prática ilegal, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

 

Hoje em dia, a compra de motociclos é cada vez mais aliciante. Quanto mais não seja, para fugir ao trânsito. No entanto, apesar de bastante comum, muitas vezes, este tradicional “furar” das filas constitui uma “prática ilegal”, avança a Contesta Multas ao Motor 24.

“De facto, conforme estabelece o artigo 15.º do Código da Estrada (CE), sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar”, explica a Contesta Multas. “Note-se que, quem infringe o disposto no artigo 15.º, poderá ser sancionado com coima de 120 a 600 euros”, sublinha.

Por outro lado, também não são raras as vezes que observamos os condutores de motociclos a circular no meio das faixas de rodagem, ultrapassando ora pela esquerda ora pela direita. E a situação não melhora, nestes casos, aos olhos da lei. “Conforme dispõe o artigo 36.º do CE, a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda, sendo que conforme dispõe o n.º 2 deste artigo, quem cometer esta infração é sancionado com coima de 250 a 1250 euros”, alerta a Contesta Multas.

E acrescenta: “Após a realização da manobra de ultrapassagem, e conforme dispõe o artigo 38.º, n.º 4 do CE, o condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo, não sendo por isso permitida a circulação contínua em situação de ‘ultrapassagem’. Quem infringir esta norma, pode ser sancionado com coima de 120 a 600 euros”.