Falar ao telemóvel (ou enviar mensagens) enquanto se conduz é uma das infrações mais cometidas pelos portugueses em relação ao Código da Estrada (CE).
Esta infração representa um enorme perigo para a segurança rodoviária. Estudos provam que digitar uma simples mensagem demora, em média, 10 segundos: a 50 km/h, é suficiente para percorrer 140 metros; a 120 km/h, numa autoestrada, são 335 metros percorridos às cegas.
Contudo, apesar de todos os alertas e campanhas sobre o assunto, só o ano passado, em Portugal, foram apanhados a utilizar o telemóvel 22 mil condutores.
O que diz a lei
A proibição de utilização do telemóvel durante a condução encontra-se plasmada na lei. Durante a marcha do veículo é proibida ao condutor, “a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução”, nomeadamente o telemóvel, refere o artigo. 84.º, n.º 1, do CE”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.E acrescenta. “Estão excluídos desta proibição os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”. Mas não só. “O desrespeito pela proibição de utilização do telemóvel durante a condução “consubstancia uma contraordenação grave, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 145.º do CE, tendo três tipos de consequências: pagamento de uma coima no valor de 120.00 a 600.00 euros (artigo 84.º, n.º 4, do CE)”.
Os infratores incorrem ainda numa eventual aplicação de “sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano (artigo 147.º, n.º 1 e 2, do CE)” e a “subtração de dois pontos ao condutor (artigo 148.º, n.º 1, alínea a) do CE”, frisa a Contesta Multas.