A “declaração amigável” de acidente automóvel é um documento que os condutores só conhecem quando o pior acontece: o sinistro. Mas há pequenos detalhes que nem todos conhecem, nem mesmo aqueles que já preencheram a declaração mais vezes do que gostariam de admitir.
“Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto-lei”, começa por explicar a Contesta Multas.
Mas sabe o que é e para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel? “A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é preenchida e assinada quando dois condutores envolvidos em acidente estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente e em relação ao seu culpado. Na eventualidade de não existir acordo, aconselha-se a solicitar a presença da polícia no local”, adianta a Contesta Multas ao Motor 24.
“A declaração amigável é composta por duas folhas, as quais deverão estar sobrepostas aquando do seu preenchimento, de modo a que ambos os condutores possam ter uma cópia da mesma. Depois de preenchida, deverá remeter a declaração para a sua seguradora, no prazo máximo de sete dias após o acidente, e as seguradoras envolvidas estabelecerem contacto entre si, por forma a determinar o culpado do acidente”, revela.
Conforme dispõe o artigo 36.º, n.º1 e n.º6, alínea a) do referido diploma, o preenchimento da declaração amigável “traz consigo a vantagem de reduzir para metade os prazos que a empresa de seguros tem de cumprir, sendo eles os de conclusão de peritagens, de disponibilização dos relatórios das peritagens e da comunicação da assunção ou não assunção da responsabilidade”, diz a mesma fonte.As declarações são fornecidas, gratuitamente, pelas seguradoras e, como os acidentes acontecem sem aviso, convém ter sempre, pelo menos, um exemplar da declaração amigável no carro. “Não obstante”, alerta a Contesta Multas, “atualmente, já é possível preencher a DAAA em formato digital, através da app e-SEGURNET, não sendo necessário que todos os envolvidos no acidente tenham a app, ou através da sua versão web”.