Tudo o que deve saber sobre a declaração amigável de acidente

17/12/2021

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é assinada quando dois condutores envolvidos em acidente concordam sobre o sucedido. Mas nem sempre é assim. E há pormenores que importa conhecer. A Contesta Multas, da CRS Advogados explica tudo neste artigo, em parceria com o Motor 24.

A “declaração amigável” de acidente automóvel é um documento que os condutores só conhecem quando o pior acontece: o sinistro. Mas há pequenos detalhes que nem todos conhecem, nem mesmo aqueles que já preencheram a declaração mais vezes do que gostariam de admitir.

“Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto-lei”, começa por explicar a Contesta Multas.

Mas sabe o que é e para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel? “A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é preenchida e assinada quando dois condutores envolvidos em acidente estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente e em relação ao seu culpado. Na eventualidade de não existir acordo, aconselha-se a solicitar a presença da polícia no local”, adianta a Contesta Multas ao Motor 24.

“A declaração amigável é composta por duas folhas, as quais deverão estar sobrepostas aquando do seu preenchimento, de modo a que ambos os condutores possam ter uma cópia da mesma. Depois de preenchida, deverá remeter a declaração para a sua seguradora, no prazo máximo de sete dias após o acidente, e as seguradoras envolvidas estabelecerem contacto entre si, por forma a determinar o culpado do acidente”, revela.

Conforme dispõe o artigo 36.º, n.º1 e n.º6, alínea a) do referido diploma, o preenchimento da declaração amigável “traz consigo a vantagem de reduzir para metade os prazos que a empresa de seguros tem de cumprir, sendo eles os de conclusão de peritagens, de disponibilização dos relatórios das peritagens e da comunicação da assunção ou não assunção da responsabilidade”, diz a mesma fonte.

As declarações são fornecidas, gratuitamente, pelas seguradoras e, como os acidentes acontecem sem aviso, convém ter sempre, pelo menos, um exemplar da declaração amigável no carro. “Não obstante”, alerta a Contesta Multas, “atualmente, já é possível preencher a DAAA em formato digital, através da app e-SEGURNET, não sendo necessário que todos os envolvidos no acidente tenham a app, ou através da sua versão web”.