“Desde já, cumpre atentar no prazo do registo de alteração de propriedade, que deverá ser feito nos 60 dias subsequentes à data do facto que origina a transferência do automóvel de um sujeito para outro, neste caso dois meses a contar da data da compra e venda”, começa por adiantar a Contesta Multas.
“Se passado este período verificar que o automóvel ainda se encontra em seu nome, o que pode consultar na sua área pessoal do portal da Autoridade Tributária, restar-lhe-ão três opções”, alerta. “Poderá efetuar o registo em nome do comprador, requerer a apreensão do veículo cujo registo já deveria ter sido promovido e, por fim, pedir o cancelamento da matrícula.
Quanto à primeira opção, deverá o próprio efetuar o registo, tendo em conta que, e passado o período de 60 dias acima mencionado, o custo associado à transferência agravará, devendo pagar o emolumento em dobro. Este registo é feito unilateralmente, sem a assinatura do comprador. Porém, entenda-se que o vendedor terá de fazer prova do negócio celebrado, que originou a transferência da propriedade”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.
Apreensão do veículoNeste ponto, “poderá verificar-se alguma dificuldade, dado que este tipo de negócio, e em múltiplas ocasiões, é celebrado verbalmente”, refere. “Atente, portanto, que para demonstrar a efetivação desse negócio poderá comprovar a compra e venda através de, nomeadamente, recibo, fatura ou ainda declaração prestada pelo vendedor, em que se indicam o maior número de elementos conhecidos do negócio, como data, morada e nome do vendedor”, sublinha a mesma fonte.
Sem comprovar a existência de um negócio entre as partes, não será possível efetuar o registo. “Neste ponto, restar-lhe-á pedir a apreensão do seu veículo, junto de um Balcão de Atendimento do IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes I.P), cujo objetivo final é retirar de circulação os veículos que não tenham o seu registo de propriedade regularizado”, aconselha.
“Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão do veículo, e referente a automóvel cuja transferência da propriedade tenha sido efetuada há mais de um ano, sem que o registo da mesma tenha ocorrido, o vendedor poderá requerer o cancelamento da matrícula do veículo”, afirma a Contesta Multas. E conclui: “Através deste ato, a entidade eliminará a autorização do veículo para circular na via pública, de acordo com o número de artigo 119º do Código da Estrada. Por tal, o atual proprietário deixará de conduzir o automóvel, de forma legal”.