Vendeu o carro e o comprador não mudou de nome? Eis o que deve fazer

24/05/2024

O que acontece a quem vendeu o automóvel a alguém que não mudou o nome do registo? A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica tudo o que deve fazer do ponto de vista legal para evitar males maiores.

 

“Desde já, cumpre atentar no prazo do registo de alteração de propriedade, que deverá ser feito nos 60 dias subsequentes à data do facto que origina a transferência do automóvel de um sujeito para outro, neste caso dois meses a contar da data da compra e venda”, começa por adiantar a Contesta Multas.

“Se passado este período verificar que o automóvel ainda se encontra em seu nome, o que pode consultar na sua área pessoal do portal da Autoridade Tributária, restar-lhe-ão três opções”, alerta. “Poderá efetuar o registo em nome do comprador, requerer a apreensão do veículo cujo registo já deveria ter sido promovido e, por fim, pedir o cancelamento da matrícula.

Quanto à primeira opção, deverá o próprio efetuar o registo, tendo em conta que, e passado o período de 60 dias acima mencionado, o custo associado à transferência agravará, devendo pagar o emolumento em dobro. Este registo é feito unilateralmente, sem a assinatura do comprador. Porém, entenda-se que o vendedor terá de fazer prova do negócio celebrado, que originou a transferência da propriedade”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

Apreensão do veículo

Neste ponto, “poderá verificar-se alguma dificuldade, dado que este tipo de negócio, e em múltiplas ocasiões, é celebrado verbalmente”, refere. “Atente, portanto, que para demonstrar a efetivação desse negócio poderá comprovar a compra e venda através de, nomeadamente, recibo, fatura ou ainda declaração prestada pelo vendedor, em que se indicam o maior número de elementos conhecidos do negócio, como data, morada e nome do vendedor”, sublinha a mesma fonte.

Sem comprovar a existência de um negócio entre as partes, não será possível efetuar o registo. “Neste ponto, restar-lhe-á pedir a apreensão do seu veículo, junto de um Balcão de Atendimento do IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes I.P), cujo objetivo final é retirar de circulação os veículos que não tenham o seu registo de propriedade regularizado”, aconselha.

“Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão do veículo, e referente a automóvel cuja transferência da propriedade tenha sido efetuada há mais de um ano, sem que o registo da mesma tenha ocorrido, o vendedor poderá requerer o cancelamento da matrícula do veículo”, afirma a Contesta Multas. E conclui: “Através deste ato, a entidade eliminará a autorização do veículo para circular na via pública, de acordo com o número de artigo 119º do Código da Estrada. Por tal, o atual proprietário deixará de conduzir o automóvel, de forma legal”.