O objetivo do decerto é regulamentar o recurso a trabalhadores estrangeiros não residentes de forma a “permitir um tratamento mais equilibrado entre” nacionais e expatriados. Neste contexto determina-se que as empresas só devem recorrer a um máximo de 30% de mão-de-obra estrangeira e que os contratos de trabalho não possam ir além dos 356 meses (três anos).