Em comunicado, o ACP indica que “tomou conhecimento, durante o mês de dezembro de 2021, de que teriam sido enviadas comunicações pela Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A. aos seus utilizadores, dando nota de um conjunto de alterações que entrariam em vigor a partir do dia 5 de janeiro de 2022”, nas quais foram apresentadas uma nova modalidade de adesão aos seus serviços e uma alteração aos serviços da Via Verde.
Em questão está a decisão da Via Verde de fraccionar os seus serviços, introduzindo novas modalidades de subscrição para três tipos de oferta: “Via Verde Autoestrada”, disponível mediante o pagamento mensal de 99 cêntimos (com redução de 50 cêntimos se aderir ao extrato eletrónico), apenas para o pagamento de portagens; a “Via Verde Mobilidade”, desde 1,49 euros/mês (com redução de 50 cêntimos se aderir ao extrato eletrónico), para o acesso ao pagamento de portagens e aos serviços complementares disponibilizados pela Via Verde, como o pagamento de parques de estacionamento ou abastecimentos de combustível, entre outros (no tarifário ainda em curso, o acesso a estes serviços corresponde a uma mensalidade de 99 cêntimos); e a “Via Verde Mobilidade Leve”, que inclui os mesmos serviços que a “Via Verde Mobilidade”, mas a mensalidade de 1,75 euros é paga exclusivamente nos meses em que o serviço é utilizado – no tarifário ainda em curso, o acesso a estes serviços corresponde a uma mensalidade de 1,20 euros.
Na ótica do ACP, “entre as alterações, encontra-se um novo tarifário dissimulado sob uma suposta reestruturação da oferta, mas que, na verdade, a Via Verde não acrescentou qualquer serviço e que que apenas conduzirá a que os consumidores paguem o dobro do preço pelo mesmo conjunto de serviços de que já dispunham. Nos termos dessas comunicações, a Via Verde procurou a aliciar os atuais consumidores à subscrição das novas modalidades de serviços, prometendo novos benefícios, sem, em momento algum, os identificar ou concretizar”.
Alega, ainda, que “foi concedido um prazo de dez dias úteis aos consumidores para decidirem quanto à adesão às novas modalidades ou, pelo contrário, denunciarem o Contrato. Contudo, no momento em que tinham de tomar a sua decisão, os consumidores apenas detinham informações que são suscetíveis de os induzir em erro e de os conduzir a tomar uma decisão que não teriam tomado de outro modo”.
“O Automóvel Club de Portugal, entende que esta alteração unilateral do contrato operada pela Via Verde, bem como as práticas que tem vindo a adotar, violam flagrantemente as disposições relacionadas com os deveres de comunicação e informação perante os seus utilizadores, o regime das práticas comerciais desleais, através de ações e omissões enganosas e ainda, ao aproveitar-se da sua posição de quase monopólio no mercado, das normas sobre o direito da concorrência”, prossegue ainda a entidade liderada por Carlos Barbosa.Em conclusão, o ACP admite que o recurso à via judicial se tornou irreversível, atendendo ao plano da Via Verde Portugal.
“Assim, com vista à defesa dos seus sócios, dos automobilistas e motociclistas, e dos consumidores em geral, como é seu dever estatutário, vem o Automóvel Club de Portugal comunicar que lançou mão dos mecanismos judiciais e legais à sua disposição, com vista à reposição da normalidade naqueles serviços que, para mais, são, na sua maioria, integrados na concessão de um serviço público”, finaliza o comunicado.
Via Verde não compreende decisão
Também em comunicado, a Via Verde mostra-se surpreendida com a decisão do ACP e reforça que o serviço de pagamento de portagens não vai sofrer alterações, dando conta também de que se manterá a possibilidade de compra do identificador, algo que teria sido excluído da nova reformulação.
