Os condutores estrangeiros que pretendam circular nas autoestradas alemãs terão de pagar uma portagem específica para o seu caso. A pretensão do Governo alemão estava em análise no Tribunal de Justiça da União Europeia, após uma queixa por parte da Áustria de que aquela medida seria discriminatória, mas o Advogado-Geral daquele organismo europeu aconselhou a que a queixa fosse arquivada, dando assim razão ao lado alemão.

A Alemanha prepara-se para implementar portagens para os turistas com carros de matrícula estrangeira já em 2020, recorrendo ao sistema de vinhetas, com a ideia de que essa é uma forma de tornar equitativo o pagamento das infraestruturas na Alemanha.

Recorde-se que naquele país europeu, os condutores pagam – à cabeça – uma vinheta anual de custo correspondente à eficiência ambiental dos seus veículos. A ‘portagem’ para os cidadãos será de 67€, em média, podendo chegar aos 130€. Motos, veículos elétricos, de condutores com deficiência ou ambulâncias não pagam nada.

Já os estrangeiros terão de adquirir uma vinheta a partir do momento em que entram no país pela primeira vez, tendo à disposição vinhetas para dez dias entre 2.50€ e os 25€, dependendo do tamanho e eficiência do veículo, ou uma vinheta de dois meses, entre os 7€ e os 50€, de acordo com a mesma fórmula.

Por outro lado, os cidadãos alemães podem deduzir nos seus impostos a utilização da autoestrada, sendo o valor da dedução ajustado à eficiência ambiental do veículo. Quem demonstrar que não percorreu autoestradas ao longo do ano poderá requerer a devolução da taxa de portagem anual.

Áustria em desacordo

Revelados os planos iniciais da Alemanha, a Comissão Europeia começou por impor algumas mudanças de forma a evitar uma situação de discriminação entre os cidadãos europeus (chegando ameaçar a Alemanha com o Tribunal Europeu), mas depois de acordadas essas alterações à proposta legislativa, foi a vez de a Áustria interpor uma queixa no Tribunal Europeu por suposta discriminação na circulação no país.

“A Áustria considera que a Alemanha infringiu uma série de leis da União Europeia ao estabelecer o pagamento das infraestruturas. Em particular, de acordo com a Áustria, o efeito combinado do pagamento da infraestrutura e o alívio fiscal para os proprietários de veículos domésticos [NDR: matriculados na Alemanha], é de que, na prática, apenas os veículos registados noutros Estados Membros (´veículos estrangeiros’) estão sujeitos ao pagamento da infraestrutura, assim dando origem a discriminação indireta com base na nacionalidade”, lê-se no documento do caso europeu da Áustria contra a Alemanha (C-591/17).

No entanto, o Advogado-Geral Nils Wahl, após analisar a proposta germânica, entendeu que não existe o perigo de discriminação de condutores estrangeiros, entendendo que a “Áustria parte de um erro fundamental na interpretação do conceito de discriminação” ao não haver uma comparação entre os dois tipos de utilização de portagens. Para este especialista europeu, os estrangeiros não estão obrigados a pagar a vinheta anual (130€), ajudando, por outro lado, a pagar o custo de utilização das vias alemãs, até aqui apenas financiado pelos seus contribuintes.

Apontando ainda a correção do princípio do ‘utilizador-pagador’, Nils Wahl não encontra, portanto, validade na possibilidade de se considerar a proposta alemã como discriminatória para os condutores estrangeiros. A opinião deste responsável irá ser tida em conta na apreciação final do Tribunal Europeu, sendo de prever que siga a mesma linha.