“Em seguimento à n/ exposição sobre as publicações em que visam, diretamente, os produtos ou serviços comercializados sob a nossa marca (e-drive), vimos por este meio solicitar a V/ Exa.s que procedam à regularização da falsa atribuição/ imputação dos factos alegados no V/ artigo jornalístico, no formato de noticia, em que foi feita expressa alusão à marca “e-drive” como autora de alegadas “burlas, nos exatos termos em que o descrevem no “portal da queixa”.
Pese embora termos verificado que V/ Exas. já procederam a alteração do conteúdo dessa “noticia”, retirando qualquer menção à nossa marca “e-drive”, na verdade, não foi reposta a verdade, devendo ser esclarecido pelos mesmos meios que qualquer menção feita à e-drive ou qualquer empresa adjacente à mesma, foi efetuado por lapso ou sem qualquer confirmação de veracidade, pelo que foi retirada e não deverá ser considerada para os efeitos pretendidos na referida publicação”.
