Infraestruturas de Portugal obrigada a indemnizar condutora por acidente provocado por um gato na autoestrada A43, em Gondomar.
Por decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, a Infraestruturas de Portugal, concessionária da A43, está obrigada a pagar 8.456,28 euros a uma condutora que se despistou naquela via rápida quando realizou manobra de emergência para evitar um gato que atravessava a faixa de rodagem.
O valor da indemnização prevê a compensação pela privação durante 288 dias do uso do seu veículo (5.760 euros) e inclui o valor da reparação (2.657,28 euros) e a certidão da participação do acidente (39 euros).
O acidente ocorreu na noite de 12 de junho de 2013, junto ao nó do Multimeios, em Gondomar, e já tinha sido alvo de um primeiro processo no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que determinou uma indemnização global de 3.407,45 euros.
Insatisfeita com a conclusão, a IP recorreu, alegando que “normalmente, um gato atravessa de uma só vez” e “não recua, nem fica à espera que o matem”. Aquela entidade também alegou que a existência de vegetação no talude não seria “determinante para evitar o acidente com um gato que, por si só, tem todas as possibilidades de chegar às estradas, mesmo que vedadas, sem que a IP o possa impedir”, sugerindo tratar-se de uma situação em que a “falta da atenção e/ou excesso de velocidade seria a versão mais compatível com a descrição dos factos“.
O Tribunal Central Administrativo recusou o recurso e triplicou o valor da indemnização, remetendo para a lei de julho de 2007, segundo a qual “nas autoestradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária”.