Buzinar ou não buzinar, eis a questão

15/05/2021

Closeup photo of annoyed woman driving car and honking
A utilização dos sinais sonoros na via pública tem regras específicas, previstas no Código da Estrada. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos quando deve “buzinar” e quando tal é proibido aos “ouvidos” da legislação.

A buzina é, muitas vezes, a manifestação sonora da irritação dos condutores. Mas a sua função está longe de ser esta. “Refere o artigo 22.° do Código da Estrada (CE), que, para além de breve, a utilização dos sinais sonoros apenas poderá ocorrer quando se verifique uma situação de perigo iminente, como, por exemplo, durante uma travagem brusca ou em situação de iminente colisão”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

Acrescenta este artigo que os sinais sonoros devem ser utilizados “quando o condutor circule fora das localidades e pretenda prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, bem como, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida”, frisa. Note-se que tal não se aplica aos sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.

“Conclui-se que a utilização dos sinais sonoros não deve ser feita quando o condutor se demonstre desagrado com as atitudes de outros condutores na via pública. A utilização incorreta dos sinais sonoros resulta numa contraordenação leve com pagamento de coima entre os 60 e os 300 euros, nos termos do n.º 7 do referido artigo. Uma vez que estamos perante uma contraordenação leve não há subtração de pontos ao condutor”, sublinha ainda a Contesta Multas.