Camiões e autocarros com novas metas para reduzir emissões

12/04/2024

Os autocarros urbanos terão de ter emissões nulas até 2035. Foram igualmente fixados objetivos de redução de CO2 para os demais autocarros, camiões, reboques e semirreboques.

 

O Parlamento Europeu aprovou legislação que impõe metas vinculativas para reduzir as emissões de carbono dos veículos pesados de mercadorias e generalizar os autocarros com “emissões zero”.

O regulamento, relativo às emissões dos novos camiões, autocarros e reboques, foi aprovado pelos eurodeputados, esta quarta-feira, com 341 votos a favor, 268 contra e 14 abstenções.

As emissões de CO2 dos camiões de grande porte (incluindo veículos de serviço como camiões de recolha de lixo, basculantes ou betoneiras) e autocarros terão de ser reduzidas em 45% para o período 2030-2034, em 65% para o período 2035-2039 e 90% a partir de 2040.

O relator, Bas Eickhout (Verts/ALE, Países Baixos), refere que”a transição para camiões e autocarros com emissões nulas é fundamental não só para cumprir os nossos objetivos climáticos, mas também é um fator crucial para um ar mais limpo nas nossas cidades. Estamos a proporcionar clareza a uma das principais indústrias transformadoras da Europa e um forte incentivo ao investimento na eletrificação e no hidrogénio”.

Para os novos autocarros urbanos, a imposição é mais restritiva: até 2030, estes bus deverão reduzir as suas emissões em 90% e, até 2035, tornar-se mesmo veículos de emissões nulas. São igualmente fixados objetivos de redução das emissões para os reboques (7,5%) e os semirreboques (10%), a partir de 2030.

De acordo com a proposta de lei, a Comissão deve, até 2027, analisar em pormenor a eficácia e o impacto das novas regras. Entre outros aspetos, esta revisão deverá avaliar se as regras devem ser aplicadas aos pequenos camiões, o papel de uma metodologia para o registo de veículos pesados que funcionam exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2 e o papel que um fator de correção do carbono poderia ter na transição para veículos pesados de emissões nulas.

O CONSELHO EUROPEU TEM AINDA DE APROVAR FORMALMENTE O ACORDO ANTES DE PODER ENTRAR EM VIGOR.