As novas orientações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes têm por base o Regulamento (UE) 2021/267, que define dois grupos de cartas de condução com diferentes prazos de expiração de validade.
De acordo com o documento, para cartas de condução cuja validade inscrita no documento termine dentro do período compreendido entre as datas de 1 de setembro de 2020 e 31 de junho de 2021, o prazo de validade é aumentado em 10 meses a contar da data de fim da validade presente na carta.
Ou seja, se a licença expirou a 15 de dezembro de 2020, o seu prazo passa para 10 meses depois, terminando a 15 de setembro de 2021.
Se a validade da carta expirava a 31 de março de 2021, a sua validade prolonga-se até 31 de janeiro de 2022. A validade é sempre igual à anterior avançando 10 meses.
Já para documentos que caducaram até 31 de agosto de 2020 e cuja validade já se encontrava prorrogada, podendo expirar entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, a nova data corresponde a somar seis meses à data de prorrogação anterior.