Circular em marcha-atrás. Quando pode valer 600 euros de multa

31/10/2023

A marcha-atrás é uma das manobras de condução mais frequentes, mas é considerada perigosa e há situações em que a multa é a doer!

Falhou uma saída, passou um lugar de estacionamento ou pretende ficar mais perto do local onde vai deixar um passageiro, a marcha-atrás é uma das manobras de condução mais frequentes, mas é considerada perigosa e apenas é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, por exemplo, para estacionar.

De acordo com o Código da Estrada, não sendo possível evitar a manobra, “a marcha-atrás deve ser efetuada lentamente e no menor trajeto possível”, quando há “impossibilidade de cruzamento de veículos que transitem em sentidos opostos, por a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída ou ser demasiado estreita, devendo a manobra ser realizada pelo veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento é possível”.

Mas está absolutamente proibida nas lombas, nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, nas pontes, passagens de nível e túneis, bem como onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra e sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.

A realização de marcha-atrás nestas situações é sancionada com coima até 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir durante 1 a 12 meses, com a subtração de dois pontos na carta.