COVID-19. Estado pode mesmo ter de indemnizar Brisa

09/04/2020

Durante a crise pandémica, a Brisa pode ficar isenta do incumprimento de obrigações contratuais e ainda solicitar compensações por quebra na rentabilidade.

 

A Brisa comunicou a ocorrência de um caso de força maior para justificar a falta, deficiência ou atraso na execução do contrato durante o Estado de Emergência. Acionado este mecanismo legal, concessionária da principal rede de autoestradas do país pode ver garantindo o acesso as compensações financeiras face à redução abrupta do tráfego rodoviário e de receitas resultantes das restrições inerentes às restrições de circulação impostas pelo Governo português.

Numa primeira fase, o comunicado que a Brisa fez chegar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) permitirá que a concessionária das autoestradas não seja penalizada por incumprimento, podendo então reclamar uma compensação junto do Estado por perdas avultadas.

Em comunicado oficial enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Brisa garantiu que irá continuar a cumprir as obrigações contratuais com o Estado português, mas que está, também, a avaliar os potenciais impactos deste caso de força maior, assim como das medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta. Sobretudo, “ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas”.

Em causa estão, por exemplo, todas as obras previstas no contrato de concessão que, na atual situação de crise, estão paradas. A Brisa mantém o serviço básico de manutenção nas suas autoestradas, mas parte importante dos funcionários da empresa estão a cumprir confinamento e em teletrabalho.