Impostas novas regras para as deslocações ao longo das próximas duas semanas, o primeiro-ministro António Costa assegurou que “não vai haver limitações sobre a lotação dos veículos ligeiros”, tendo sido apenas imposta a limitação a um terço da capacidade para o transporte aéreo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou uma extensão do Estado de Emergência por mais 15 dias, ficando também estabelecida a proibição de deslocação dos cidadãos para fora dos seus concelhos de residência. Esta medida visa, sobretudo, dissuadir os portugueses de viajarem durante o período da Páscoa, no qual muitos rumam, como tradicionalmente para os seus locais de origem, noutros pontos do país.

“Não vai haver limitações sobre a lotação dos veículos ligeiros. A única alteração em matéria de limitações de lotação foi clarificar que também para o transporte aéreo se aplica essa limitação”, respondeu António Costa aos jornalistas durante a conferência de imprensa na qual apresentou algumas das medidas do diploma do Governo.

Horas antes desta conferência de imprensa, fonte do executivo tinha adiantado à agência Lusa que, além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência durante os cinco dias da Páscoa, o Governo iria também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros para cinco lugares, exceção feita a familiares diretos.

De acordo com esta informação, um veículo com nove lugares, por exemplo, poderia transportar três pessoas, mas esta medida acabou por não avançar após debate em Conselho de Ministros.

O país encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.

Com Lusa.