Declaração amigável: É ou não obrigatória em papel?

04/01/2023

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é assinada quando dois condutores envolvidos em acidente concordam sobre a forma como se deu o acidente e em relação ao seu culpado, dispensando por isso a presença das autoridades no local.

No seu formato original é composta por duas folhas, as quais deverão estar sobrepostas aquando do seu preenchimento, de modo a que ambos os condutores possam ter uma cópia da mesma. Depois de preenchida, deverá remeter a declaração para a sua seguradora, no prazo máximo de sete dias após o acidente, e as seguradoras envolvidas estabelecerem contacto entre si, por forma a determinar o culpado do acidente.

As declarações são fornecidas, gratuitamente, pelas seguradoras e convém ter sempre, pelo menos, um exemplar da declaração amigável no carro. Mas não é obrigatória e pode mesmo ser substituída pela alternativa em formato digital, através da app e-SEGURNET, que foi alvo de atualização por parte da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), de forma a garantir a sua compatibilidade com os mais recentes dispositivos Android e Apple (iOS).

A app pretende reduzir os tempos de espera na participação e comunicação de sinistros automóveis às seguradoras, com a APS a defender que o pré-registo dos dados dos condutores, dos veículos e dos seguros na aplicação, permite simplificar todo o processo de participação de um acidente, evitando erros e o preenchimento demorado.

A app utiliza o suporte técnico dos smartphones, nomeadamente a geolocalização e a câmara, para reunir provas. Além disso, já permite a participação de sinistros com qualquer número de intervenientes e de outras coberturas, como choque, colisão, capotamento, roubo ou quebra isolada de vidros.