Depois do Imposto Único de Circulação e do dístico que comprova a inspeção periódica, também deixou de ser obrigatória a aposição do selo do seguro no para-brisas do automóvel, sendo suficiente ter consigo ou na viatura os respetivos documentos comprovativos.

Mas atenção que há casos em que os selos ainda são obrigatórios no vidro do carro.

Dístico identificativo para veículos elétricos

Um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do para-brisas é necessário para que os condutores de veículos elétricos possam circular e estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos.

Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa parar nas zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal.

“Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento”, lê-se no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º.

Selo para carros a GPL

O dístico verde é obrigatório para veículos que utilizem sistemas de alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica. Este dístico substituiu a versão anterior azul, colocado na traseira dos automóveis.

O dístico azul para GPL, como a vinheta verde para veículos elétricos, também são úteis em caso de acidente que obrigue à intervenção dos bombeiros, permitindo a identificação pronta da motorização do veículo e alertando para as suas especificidades.

Dísticos para pessoas com deficiência

Portadores de “deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60%” podem pedir um documento de estacionamento específico, que deve estar visível do exterior da viatura, idealmente no vidro do carro.

Dísticos de residente

O dístico de residente, atribuído a moradores em zonas de estacionamento pago, deve estar sempre visível, pois permite o parqueamento em ruas pertencentes à zona de residência sem que tenha de pagar e sem limite de tempo.

Documentos obrigatórios!

Apesar de serem menos os selos obrigatórios no vidro do carro, não significa que não os tenha de levar consigo. Os documentos de circulação obrigatórios são:

-Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação

-Carta de Condução

-Carta verde do seguro automóvel

-Documento único automóvel

-Comprovativo da inspeção obrigatória

-Certificado de seguro automóvel