É uma das infrações mais comuns nas estradas e uma das falhas rodoviárias mais perdoadas pelos agentes de autoridade. Mas a multa na lei é a doer!

É uma das infrações mais vistas nas estradas, sobretudo nesta altura do regresso às aulas voltam também e às rotinas ainda mais apressadas das manhãs, com filas de pais mal parados em frente às escolas, com os quatro piscas ligados.

O CE estipula, de forma precisa, as situações em que os sinais avisadores de perigo podem ser utilizados. “Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo”, começa por explicar o artigo 63º.

Podem ainda ser acionados, “em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais”.

Ou de um modo simples, em todos os casos “de imobilização forçada do veículo, por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via”. Simples? Não…

Muitos automobilistas conseguem ter uma leitura mais alargada da lei, costumam fazê-lo para deixar os miúdos na escola… em quase tudo o resto, para ir comprar o jornal mais à frente, beber um cafezinho na pastelaria da esquina, utilizando os quatro piscas como quem usa um popular letreiro de porta de loja a dizer “Volto já”.

Quase sempre a autoridade fecha os olhos, mas a coima prevista varia entre os 60 e os 300 euros.