O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual a que estão sujeitos, salvo raras exceções, todos os proprietários dos veículos em Portugal. O que acontece se falhar o seu pagamento?

O IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo e, nos anos seguintes, o contribuinte deve pagar durante o mês da matrícula do veículo, até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate.

Segundo o artigo 21.º do CIUC, a falta de pagamento do IUC pode gerar uma contra-ordenação nos termos do artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias por haver incumprimento da entrega e pagamento da prestação tributária e, nos termos do 22.º, n.º 1 do CIUC, “há lugar à apreensão imediata do veículo e dos respetivos documentos que habilitam a circulação, até ao cumprimento das obrigações tributárias em falta”.

Para liquidar este imposto, o contribuinte pode dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para proceder ao pagamento do mesmo; ou pode fazê-lo através da Internet, consultando os dados de pagamento no seu Portal das Finanças e pagar de imediato pela plataforma por MBWay; ou ainda emitindo o Documento Único de Cobrança (DUC) no seu Portal das Finanças, onde consta a referência para pagamento, devendo o contribuinte pagar através de Multibanco, homebanking ou num balcão dos CTT.