Já reparou que a fatura do combustível passou a ser detalhada?

22/08/2020

A mudança já estava prevista há algum tempo, mas só esta semana entrou em vigor. A fatura do combustível passou a ser detalhada, incluindo mais informação que o valor a pagar; o número de litros, o tipo de combustível e informações sobre descontos.

O regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já entrou em vigor a 21 de maio, mas os comerciantes tiveram 90 dias para se adaptarem. A partir de 19 de agosto, a fatura do combustível passou a informar os clientes da desagregação dos valores faturados.

Os comerciantes devem informar os consumidores de forma completa, clara e adequada sobre as condições em que o serviço de comercialização de combustíveis derivados do petróleo e de GPL é prestado, nos termos e relativamente às matérias previstas no presente regulamento.

Que informação consta na nova fatura do combustível?

  • a) A discriminação do combustível, para as gasolinas, gasóleos e GPL Auto, de acordo com a nomenclatura legal aplicável, designadamente a NP EN 16942:2017 – Combustíveis. Identificação de compatibilidade de veículos. Representação gráfica para informação ao consumidor;
  • b) O preço unitário expresso em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
  • c) A quantidade fornecida, expressa em litros no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto e em número de garrafas no caso do GPL engarrafado;
  • d) As taxas e os impostos devidos, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
  • e) O valor de descontos aplicáveis;
  • f) A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente

Segundo a ERSE, os comerciantes terão de entregar aos consumidores uma fatura que terá a seguinte informação:

  • “A contribuição de cada fonte de energia primária utilizada a que corresponde o valor da fatura”, tal como acontece nas faturas, por exemplo, da eletricidade e gás;
  • “As emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa, expressos em euros por litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto”. Ou seja, será medido o custo implícito das emissões poluentes provocadas pela utilização dos combustíveis.