Jornada Mundial da Juventude dá perdão de penas e amnistia de infrações ao volante

18/08/2023

A realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude deu origem a um perdão de penas e uma amnistia de infrações cometidas ao volante. A Lei n.º 38-A/2023 publicada no passado dia 2 de agosto, e que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023.

 

No âmbito de atuação da ANSR, tal implica que algumas sanções acessórias das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo, serão perdoadas, desde que cumpram os critérios estabelecidos na lei, nomeadamente com o seu artigo 5º, que estabelece o perdão das sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000€, que corresponde a um limite mínimo de coima até 200€, inclusive.

Por exemplo, as sanções acessórias das contraordenações graves por excesso de velocidade, que são sancionadas com uma coima de 120€ (limite mínimo de coima) a 600€ (limite máximo de coima), são abrangidas pelo perdão previsto na lei. Já as sanções acessórias das contraordenações muito graves por excesso de velocidade, que são sancionadas com uma coima de 300€ (limite mínimo de coima) a 1500€ (limite máximo de coima) não são perdoadas, uma vez que o limite máximo de coima excede os 1000€ definidos na lei.

Do mesmo modo, as contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, pela utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000€, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

O perdão das sanções acessórias, nos termos da lei, e acima explicados, aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000€.

A partir de dia 1 de setembro (data da entrada em vigor da lei), as sanções acessórias que se enquadrem na lei e que:

a. Estiverem em execução terminam e os documentos entregues para cumprimento daquela podem ser levantados a partir de 1 de setembro, no local onde foram entregues. Exemplo: o condutor que entregou a carta de condução, para cumprimento de 30 dias de inibição de conduzir, a partir de 1 de setembro pode levantar a carta de condução, ou seja, por força da lei ainda antes de ter cumprido os 30 dias de inibição.

b. Não tiverem sido executadas até à data de entrada em vigor da lei, já não o podem ser, e o perdão será aplicado de forma automática (o cidadão não tem de efetuar qualquer ação). Exemplo: o condutor foi condenado em 30 dias de inibição de conduzir e até à data de entrada em vigor da lei o prazo para o cumprimento não terminou. Com a entrada em vigor da lei não precisa de entregar a carta de condução.

c. Não tiverem sido ainda aplicadas, o perdão será aplicado de forma automático (o cidadão não tem de efetuar qualquer ação) tendo efeitos no Registo de Infrações do Condutor e na contabilização da perda de pontos, mas a sua execução é perdoada. Exemplo: no processo de infração grave ou muito grave pendente de decisão, a ANSR quando decidir o processo tem de condenar em inibição de conduzir e, quando a decisão se tornar definitiva, vai constar no registo de infrações do condutor e dá lugar à perda de pontos, mas o condutor não tem de entregar a carta de condução para cumprir a inibição.

Nota: o perdão previsto na lei é relativo às sanções acessórias das contraordenações rodoviárias cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000€, mas não isenta o pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar.

A lei pode ser consultada aqui e o Código da Estrada aqui.