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Mobilidade suave: todos os incentivos previstos

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O orçamento do Fundo Ambiental vai reservar este ano uma boa parte de verbas para os chamados meios de deslocação suave, como bicicletas, trotinetes, mas também monorodas e hoverboards elétricos. Conheça as novidades e os incentivos previstos.

Dos dez milhões de euros que o Fundo Ambiental reservou para incentivos para veículos ecológicos, 3,4 milhões de euros serão destinados à chamada micromobilidade. São 34%.

Quanto ao resto da distribuição da verba do Fundo Ambiental de 2022 fica assim: 52% destina-se a ligeiros de passageiros, 9% para ligeiros de mercadorias e 5% para carregadores em condomínios.

Incentivos para mobilidade suave

Focando-nos nos meios de deslocação suaves, estas são as condições e os incentivos definidas pela legislação:

Repartição dos 10 milhões de euros do Fundo Ambiental para 2022

Tipologia 3 — bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: 300 incentivos ou 450 mil euros
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000€ (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino: 4550 incentivos ou €2.275.000
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€. Estão abrangidos veículos novos, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: 1050 incentivos ou 525 mil euros
Para esta categoria de veículos, o incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de €500. O regime aplica-se a veículos novos, cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

A lei depois especifica que tipo de veículos se encaixam nesta tipologia 5: “Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT”.

Também está abrangido “qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022”.

O Despacho do Ministério do Ambiente menciona, igualmente, como podendo beneficiar deste apoio “qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022”.

Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais: 1500 incentivos ou 150 mil euros
Aqui, o bónus do Fundo Ambiental é de 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100€, pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

Por “bicicleta nova” entende -se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Pode descarregar aqui o Despacho nº 3419-B/2022, que aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões zero no ano 2022.