Os sete pecados rodoviários mais perdoados pelas autoridades

03/02/2020

Muitas das infrações cometidas, regularmente, nas estradas, passam incólumes. Eis os sete pecados rodoviários mais perdoados pelos agentes de autoridade

Constam do Código da Estrada (CE), como todas as outras, dão direito a multas e sansões, muitas vezes, pesadas. Mas nem sempre são levantados autos de contraordenação, mesmo quando praticadas na presença de um agente de autoridade. São infrações, de algum modo, “aceites”, não apenas do ponto de vista social, como também legal.
Desde a utilização indevida dos quatro piscas, ao estacionamento em segunda fila. Desde buzinadelas como grito de protesto, ao atirar de uma beata do cigarro pela janela, muitas são as infrações habitualmente perdoadas. Eis os sete principais pecados cometidos pelos condutores, mas que quase nunca são sancionados.

Estacionamento em segunda fila
Não haverá, nas cidades, infração mais cometida. Estacionar em segunda fila – e muitas vezes em terceira – é uma prática instituída. E das mais perdoadas pelas autoridades e pela sociedade. Menos por quem fica preso numa destas ratoeiras e tem de buzinar para que se conseguir libertar, entenda-se. Muitas vezes, este pecado tem a vantagem adicional de garantir a vaga deixada pelo veículo que está a bloquear. O CE, contudo, é bastante categórico no seu artigo 50º, alusivo à proibição de estacionamento, nomeadamente, na sua alínea b: “Nas faixas de rodagem, em segunda fila, em em todos os lugares que impeçam o acesso a veículos estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos”. A lei prevê coimas? Sim, entre 30 e 150 euros. Mas raros são os casos em que são aplicadas.

Quatro piscas para ir beber café
O CE estipula, de forma precisa, as situações em que os sinais avisadores de perigo, vulgo “quatro piscas”, podem ser utilizados. “Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo”, começa por explicar o artigo 63º. Podem ainda ser acionados, “em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais”. Ou de um modo simples, em todos os casos “de imobilização forçada do veículo, por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via”. Simples? Não. Muitos automobilistas conseguem ter uma leitura mais alargada da lei, interpretando-a às suas próprias necessidades. Por norma, costumam fazê-lo em conjunto com o primeiro pecado (estacionamento em segunda fila), para ir beber um cafezinho, utilizando os quatro piscas como se piscassem o olho. “Volto já”. Quase sempre a autoridade fecha os olhos, mas a coima prevista varia entre os 60 e os 300 euros.

Buzinadela irritada
Na estrada, ver e ser visto é fundamental. Já fazer-nos ouvir nem sempre. A buzina faz parte dos dispositivos de segurança do veículo. E tem um propósito bem definido pelo CE. Curiosamente, não é para protestar com alguém que nos passe à frente numa fila ou nos queime um sinal laranja. Ou, de um modo geral, que nos enerve. Não. Os sinais sonoros do veículo estão consagrados no artigo 22º do CE, que começa, desde logo, por avisar que estes devem ser “breves” e nas situações adequadas. Quais? “Em caso de perigo iminente” ou ainda “fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida”, pode ler-se nas alíneas a) e b) do mesmo do número do mesmo artigo. Também há exceções, nomeadamente, “os sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público”. Ofender outro condutor, acrescente-se, não é algo de interesse público.
As multas pelo desrespeito do atrás exposto situam-se entre os 60 e os 300 euros, mas não haverá registos de contraordenações desta natureza.

Beatas pela janela do carro
Podia ser apenas uma questão de bom senso. Ou de mero respeito pelo ambiente. Mas é mais do que isso. Deitar uma beata de um cigarro pela janela do veículo é também uma infração punida pelo CE. O artigo 79º é categórico. “É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Uma infração que se compreende por vários motivos. Pela defesa do ambiente e da higiene na via pública, pela segurança rodoviária, uma vez que uma beata poderá provocar um acidente, sobretudo com veículos de duas rodas. E ainda pelo risco de incêndios provocados pelas fagulhas dos cigarros.
A coima varia entre um mínimo de 60 e um máximo de 300 euros. Quem conhecer alguém multado por este pecado, por favor, levante o braço.

Atravessar fora da passadeira
Os peões têm muitos direitos em qualquer sociedade minimamente evoluída. Para mais, numa época dominada pela mobilidade inteligente, onde os automóveis perdem, cada vez mais, espaço nas grandes cidades. Mas não têm todos os direitos. Também têm deveres a cumprir. Um deles, sempre negligenciado pelas autoridades, é atravessar na passadeira, sempre que esta exista, respeitando regras como não parar a meio, nem correr. Embora seja lei (quase) morta do CE, este é categórico no seu artigo 101º. “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”, consta da alínea 1.
Segundo a alínea 2, o “atravessamento da faixa de rodagem deverá fazer-se o mais rapidamente possível”. Mas será apenas possível atravessar nas passadeiras? Não. “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo de rodagem”. Por último, “os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito”, diz a alínea 4. A coima prevista varia entre os 10 e os 50 euros.

Não parar (mesmo) num Stop
Ao contrário de sociedades mais evoluídas em matéria de segurança rodoviária – como a sueca, por exemplo –, em Portugal, o Stop é visto como um sinal meramente indicativo. Muitas vezes, o condutor opta por abrandar, e com a segunda velocidade, sempre que não vem nenhum veículo em rota de colisão, avança, destemido. Estudos apontam para que 85% dos condutores não pare, verdadeiramente, nestes sinais Stop – sejam eles verticais ou horizontais. Mas apesar de as autoridades deixarem passar esta infração, muitas vezes, o CE é explícito em relação a este ponto. Pasme-se: o Stop é mesmo de paragem obrigatória. Para todos os efeitos, não parar, efetivamente, neste sinal é idêntico a não parar no sinal vermelho do semáforo. Ou desrespeitar a ordem de paragem de um agente de autoridade. Trata-se, portanto, de uma contraordenação muito grave com coimas a variar entre os 99,76 e os 498,80 euros, além da eventual apreensão da carta de condução por um período de dois meses ou dois anos.

Amarelo ou verde tinto
Na mesma lógica do sexto pecado, o sétimo passa por padecer de um daltonismo, manifestado, pontualmente, nos semáforos. O amarelo é visto como verde. E o vermelho como um copo de tinto. Para beber de penalty, para não queimar. Muitas vezes, atrás de um erro, outro vem. Em várias artérias das grandes cidades, a temporização dos semáforos assim o determina. E o condutor acaba por não queimar um vermelho, mas vários, para dar continuidade à sua marcha… e à infração. Mais uma vez, estamos perante uma contraordenação muito grave, com coimas calculadas entre os 74,82 e os 374,10 euros, às quais poderá juntar-se ainda a cassação da carta de condução por dois meses a dois anos.