Os automóveis elétricos não vão ainda beneficiar dos descontos nas portagens das antigas Estradas sem Custo para o Utilizador (SCUT), apenas por “questões técnicas”, segundo revela a agência Lusa, referindo-se à resolução do Governo publicada esta terça-feira no Diário da República.
A medida que institui a redução de 50% do valor das taxas de portagens para veículos de combustão, prevê uma redução de 75% para todos “veículos elétricos e não poluentes”, precisamente os que ficam para já excluídos.
“[…] A implementação do regime de descontos previsto para veículos eléctricos e não poluentes implicará a adopção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica, que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 1 de Julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”, pode ler-se no texto da resolução.
Os descontos sobre as portagens da A22-Algarve (Via do Infante), A23 – IP, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta, A28 – Norte Litoral, Concessões do Grande Porto (A41, A42) e da Costa da Prata.