Será que um ciclista tem prioridade numa passadeira para peões?

15/04/2024

Nas grandes cidades é muito comum ver ciclistas a atravessar as passadeiras para peões. Mas será que estes têm prioridade sobre os automóveis nestas travessias? Eis o esclarecimento da Contesta Multas.

 

É muito comum, nas grandes cidades, ver um ciclista a atravessar uma passadeira, como se de um peão se tratasse. Acontece que os seus direitos e deveres são distintos. “Neste tipo de cenário é essencial começar por distinguir duas possibilidades, a circulação do ciclista na passagem de uma ciclovia; e a passagem de um ciclista numa passadeira para peões”, começa por explicar a Contesta Multas, ao abrigo da parceria com o Motor 24.

“Ora, desde a alteração ao Código da Estrada (CE) de 2014 que os velocípedes são equiparados a veículos a motor. Por tal, e por ser equiparado a um carro ou mota, o condutor de uma bicicleta não poderá atravessar uma passadeira para peões (ponto ii) enquanto a conduz”, explica. “Para poder gozar de prioridade, aquando da travessia de passagem de peões com uma bicicleta, o ciclista terá de encaminhar a bicicleta ao seu lado, uma vez que a condução à mão de velocípedes é equiparada ao trânsito de peões (artigo 104, n.º b) do CE), tendo os peões e seus equiparados, prioridade na passagem”.

É importante salientar que o acima disposto “não se aplica a crianças com menos de dez anos que conduzam bicicletas”, recorda. “Neste casos, a lei também as equipara a peões, sem que as mesmas tenham de descer do velocípede ou transportá-lo ao seu lado”, acrescenta.

Se o ciclista não respeitar a regra definida, atravessando passadeira para peões sem descer da sua bicicleta, “poderá ser sancionado, pagando uma coima que variará entre os 60 e os 300 euros”, avisa a Contesta Multas.

E nas ciclovias?

Diferente é o caso em que o ciclista atravessa uma passadeira integrante de uma ciclovia. “Nestes casos, tratando-se de um trajeto especialmente concebido para a deslocação de ciclistas, os mesmos não terão de descer da bicicleta, sendo-lhes concedida a devida prioridade, ainda que sentados e a conduzir o veículo”, afirma.

“Nos casos em que o condutor de um veículo a motor não ceder a passagem a um ciclista que atravessa uma passagem para ciclistas ou para peões, nos termos acima referidos, o mesmo poderá ser sancionado com uma coima de 120 a 600 euros, por não respeitar a respetiva prioridade”, esclarece a Contesta Multas.

Desta forma, conclui-se, que um “ciclista com mais de 10 anos de idade, que atravessa uma passagem para peões, deverá fazê-lo desmontando-se do velocípede, atravessando com a bicicleta ao seu lado”, diz. Em contrapartida, e se se tratar de passagem devidamente assinalada enquanto trajeto para ciclistas, “poderá atravessar a mesma, sem ter de descer do velocípede”.